Certificação Electrónica



Com a publicação do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, a Autoridade Nacional de Segurança (ANS) foi designada como entidade competente para a credenciação e a fiscalização das Entidades Certificadoras (EC) estabelecidas em Portugal, funções e competências até então cometidas ao Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça (ITIJ).

A atribuição destas funções à ANS justificou-se pela especial aptidão que esta entidade possui para actuar como Autoridade Credenciadora (AC), bem como pelo facto de se encontrar integrada na Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e garantir forte hierarquia de segurança.

Dado o contexto, a ANS exerce as suas atribuições de modo a garantir que as EC, públicas ou privadas, estabelecidas em Portugal, cumprem os requisitos aplicáveis à prestação de serviços de certificação electrónica.

A assinatura electrónica, em documento susceptível de representação como declaração escrita, só é válida se o mesmo for enviado por via electrónica, para que o receptor a possa verificar.

Importa que o meio de comunicação "seja adoptado pelas partes ao abrigo de válida convenção sobre prova ou seja aceite pela pessoa a quem for oposto o documento" (transcrição parcial do §4 do Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril).


Prestação de Serviços de Certificação Electrónica


As EC que disponibilizam certificados electrónicos qualificados, de modo a suportar a produção de assinaturas electrónicas qualificadas, têm de cumprir obrigatoriamente os requisitos mínimos definidos nas disposições legais e regulamentares em vigor (ver GNS\NT-D 03), disponibilizando para o efeito um conjunto de funções/serviços nucleares e opcionalmente determinados serviços suplementares.

São serviços nucleares: o Registo; Emissão; Distribuição; Estado das revogações e Gestão das revogações. Os serviços suplementares são o fornecimento do Dispositivo Seguro de Criação de Assinaturas e o de Validação Cronológica.

No âmbito das funções da Autoridade Credenciadora, destacam-se as seguintes actividades:


        Registo de Entidades Certificadoras


        De acordo com o n.º 2 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de
        Abril, “(…) as entidades certificadoras que emitam certificados qualificados
        devem proceder ao seu registo junto da entidade credenciadora (…)”. Sem
        este procedimento, a EC não pode emitir certificados qualificados. 

        O pedido de registo é realizado mediante o preenchimento de formulário
        próprio (Formulário para pedido de registo/credenciação de EC que emitem
        certificados qualificados). Este pedido pode ser apresentado na AC, em
        papel, directamente, ou remetido pelo correio, sob registo, ou por via
        electrónica desde que ao mesmo seja aposta uma assinatura electrónica
        qualificada e os documentos que acompanham o pedido sejam remetidos à
        AC no prazo de três dias subsequentes.

        Após o Registo, a EC fica sob fiscalização/supervisão da AC que tomará
        as medidas que considerar adequadas, com vista à verificação de
        conformidade face às determinações em vigor.

        As EC que efectuaram o Registo passam a constar na
Trusted List.


        Credenciação de Entidades Certificadoras


        As EC que emitam certificados qualificados, podem solicitar a sua
        credenciação. Este procedimento é especialmente relevante, uma vez que
        só as assinaturas electrónicas qualificadas emitidas por uma EC
        credenciada pela AC têm a força probatória de documento particular
        assinado, nos termos do artigo 376.º do Código Civil.

        A Credenciação de EC elabora-se de acordo com o estatuído no Artigo
        12.º do Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.
 
        As EC credenciadas são inscritas automaticamente na Trusted List 
.


        Credenciação de Auditores de Segurança (AS) de
        Entidades Certificadoras


        O AS é uma pessoa singular ou colectiva, independente da EC, de
        reconhecida idoneidade, experiência e qualificações comprovadas na área
        da segurança da informação e na execução de auditorias de segurança,
        devidamente credenciado pela ANS.

        O processo de credenciação de AS é desenvolvido de acordo com o
        definido na Norma Técnica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS)
        NT-D 01.

        Os AS credenciados pelo GNS são os que constam na respectiva listagem
        (“Lista dos Auditores de Segurança de Entidades Certificadoras”)
        disponibilizada neste sítio Web.


        Formação


        Curso de Especialização de Auditores de Segurança de Entidades
        Certificadoras.

        Este Curso encontra-se em preparação.


        Avaliação de Produtos / Sistemas de Certificação
        Electrónica


        O GNS efectua, a pedido dos interessados, a avaliação de produtos para
        assinatura electrónica (para gestão do ciclo de vida dos certificados), 
        utilizando como referencial, os requisitos de segurança definidos no
        documento CWA 14167-1, “
Security Requirements for Trustworthy Systems
        Managing Certificates for Electronic Signatures - Part 1: System Security
        Requirements
”, de Junho de 2003.


Formulários e Relações


 

Legislação



Normas Técnicas
 


Perguntas Frequentes


    
Como verificar a validade e o valor probatório de uma assinatura 
       electrónica qualificada?

    De acordo com a Legislação Nacional em vigor, uma assinatura
       electrónica qualificada é uma assinatura digital ou outra modalidade
       de assinatura electrónica avançada que satisfaça as exigências de
       segurança idênticas às da assinatura digital, baseadas num
       certificado qualificado e criadas através de um dispositivo seguro de
       criação de assinatura.

    A verificação de uma assinatura electrónica qualificada envolve a
       confirmação de determinados aspectos...
(clique aqui)



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