O Gabinete Nacional de Segurança, abreviadamente designado por GNS, é um serviço da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), junto do Gabinete Coordenador de Segurança, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar” (Ministro da Presidência, que subdelegou no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM).
A organização interna do GNS obedece ao modelo de estrutura matricial e nela se incluem 8 Equipas Multidisciplinares.
A Autoridade Nacional de Segurança, abreviadamente designada por ANS, dirige o GNS e é a entidade que exerce, em exclusivo, a protecção e a salvaguarda das matérias classificadas.
1960
- O Decreto-Lei nº. 42806, de 14 de Janeiro, cria a Autoridade Nacional de Segurança O.T.A.N., como resultado de Portugal ter de cumprir com as suas obrigações para com a NATO;
- O mesmo Decreto-Lei estabelece as competências da ANS, restringidas às responsabilidades para com a NATO e, também, a sua dependência do Presidente do Conselho, através do Ministro da Defesa Nacional.
1982
- Com a promulgação da Lei nº. 29/82 (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), de 11 de Dezembro, a ANS passa para a tutela do Ministro da Defesa Nacional.
1993
- O Decreto-Lei nº. 47/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN)) integra o MDN no âmbito dos seus órgãos e serviços centrais e alarga as competências da ANS:
- sos Tratados e Alianças Internacionais celebrados por Portugal;
- à Administração Pública;
- às Representações Oficiais de Portugal no estrangeiro.
1997
- Com a publicação do Decreto-Lei 217/97, a 20 de Agosto, é alterada a designação da Autoridade Nacional de Segurança para Gabinete Nacional de Segurança, passando este serviço a integrar a Presidência do Conselho de Ministros (PCM), na dependência do Primeiro-Ministro;
- O mesmo Decreto-Lei alarga a esfera de influência da ANS e, por decreto regulamentar a publicar no prazo de 120 dias, são aprovados a orgânica, o quadro de pessoal e o regulamento de funcionamento.
2007
- O Decreto-Lei nº. 170/2007, de 3 de Maio, aprova a orgânica do GNS, definindo-lhe a Missão e as Atribuições e estabelece as competências da ANS.