CREDENCIAÇÃO, RENOVAÇÃO E ELEVAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES



1. O que se entende por credenciação de uma pessoa singular e quem deve estar credenciado?

É o processo de verificação e o acto de declaração formal pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS) atestando ou certificando a idoneidade e a confiabilidade de uma pessoa para aceder, manusear, deter e guardar matéria ou informação classificada, assente no princípio da "necessidade de conhecer", no quadro do exercício da actividade profissional que desenvolve.

A credenciação deve ser detida (ou solicitada) por quem, por razões de ordem profissional ou outra, necessite de estar envolvido em actividades que requeiram, impliquem ou permitam o acesso, manuseamento ou contacto com matérias, documentação ou informação classificada.

2. Que documentos devem compor o processo que acompanha o pedido de credenciação (ou de investigação) de segurança?

Consulte aqui os formulários a preencher e enviar ao GNS, nos casos em que é solicitada a credenciação, renovação ou elevação (de grau), com emissão de certificado pela ANS.

Sempre que for requerida a mera investigação de segurança (não conduzindo a atribuição de credenciação pela ANS), não é exigido o preenchimento de Ficha Individual, sendo suficiente o envio ao GNS dos seguintes elementos referentes à(s) pessoa(s) a submeter a investigação:

  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Naturalidade;
  • Número, data de emissão / validade do documento de identificação civil;
  • Filiação;
  • Função exercida;
  • Morada em território nacional.

3. Quais os actos de credenciação que estão sujeitos ao pagamento de taxas?

Estão abrangidos pelo pagamento de taxas os processos que, em cada Marca, culminam na emissão de um certificado pela Autoridade Nacional de Segurança de atribuição da primeira credenciação, da sua posterior renovação e / ou elevação (de grau).

Estão, assim, isentos de taxa os abaixamentos e cancelamentos de credenciações, assim como as investigações de segurança, por norma conduzidas pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) a pedido de entidades externas, numa base de colaboração e reciprocidade (União Europeia ou países que detêm competência para atribuição de credenciação de cidadãos nacionais).
 
4. Como submeter e pagar um pedido de credenciação ou de renovação de credenciação?

Os pedidos de credenciação de pessoas singulares devem ser fundamentados e submetidos ao GNS pela entidade requerente (por norma a entidade empregadora da pessoa a credenciar), observando o seguinte procedimento:

- Inscrição online neste portal (http://www.gns.gov.pt), na opção REQUISITAR SERVIÇOS:
   
Deverá inserir na caixa respectiva a identidade do requerente (indicando o Ramo caso se trate pedido de credenciação para elemento (militar ou civil) ao serviço das Forças Armadas) e seleccionar, nas caixas do formulário, a(s) Marca(s) pretendida(s) e o correspondente quantitativo.

Preenchido o formulário electrónico, descarregar a Nota de Liquidação (NL).

- Pagamento:
    
A partir da Nota de Liquidação (NL), por Homebanking, Multibanco. Encontram-se ainda disponíveis as modalidades de pagamento por Cheque, Numerário ou Transferência Bancária, para o que deverá ser contactado o GNS ( tel. 21 303 17 10 / 21 112 54 83; jorge.neo@gns.gov.pt).
 
Aquando da efectivação do movimento bancário, deverá ser expressamente indicada a NL a que a operação respeita.

No caso de o pagamento ser efectuado por Cheque, este deverá ser emitido à ordem de Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E..

- Entrega no GNS do processo documental, devidamente instruído, com menção expressa do pedido online a que está associado, referindo o respectivo número (Nota de Liquidação).

5. Qual o valor da taxa de credenciação de uma pessoa singular e que serviços inclui?

Consulte aqui o valor das taxas em vigor. O montante da taxa é aplicado a cada Marca requerida (e.g., Nacional, NATO, UE, etc.), independentemente do grau pretendido dentro de cada uma.

Em conformidade com a Portaria nº. 1183/2010, de 17 de Novembro, "os valores previstos para as taxas estão de acordo com os custos e tarefas que os serviços prestados envolvem", não havendo lugar a devolução do respectivo montante perante uma eventual não atribuição de credenciação pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS).

6. Qual o prazo de validade de credenciação?

- Marca Nacional: 3 anos;

- Outras marcas: 5 anos (regra geral) ou 3 anos para graus de ou equivalentes a Muito Secreto ou com designadores (e.g., Atomal e Cripto), sem prejuízo, nestes, de uma análise caso a caso.

7. Qual a duração média da tramitação de um pedido de credenciação até à emissão do respectivo certificado pela Autoridade Nacional de Segurança?

A condução do procedimento administrativo com vista à credenciação de segurança é feita pelo Gabinete Nacional de Segurança, para o que são requeridos contributos externos (junto de outras entidades do Estado) no âmbito do chamado inquérito de segurança associado ao procedimento.

Assim, o prazo para a conclusão do processo, não dependendo em exclusivo do GNS, tem vindo a registar, com base na estatística existente, uma duração média de dois meses, aproximadamente, da data de entrega do processo documental completo (pagamento incluído) à da emissão do certificado.

Por esta razão, recomenda-se que os pedidos de credenciação (ou renovação de credenciação) dêem entrada no Gabinete Nacional de Segurança com a necessária antecedência (pelo menos 2 meses) relativamente à data em que se pretenda ter o certificado atribuído / concedido.

8. Em que circunstâncias deverá ser requerida a renovação da credenciação
?

Antes do termo do prazo de credenciação de segurança anteriormente atribuída, em caso de continuidade, renovação ou exercício de funções que requeiram a manutenção dessa habilitação.

A renovação que, nos procedimentos e taxa aplicável, é equivalente a uma nova credenciação, deverá ser solicitada com, pelo menos, 2 (dois) meses de antecedência em relação ao limite temporal da validade do certificado de credenciação de segurança.


AVISO IMPORTANTE:

Preencha o formulário de requisição de serviços online apenas quando dispuser dos diversos elementos necessários à instrução do processo. Para o efeito, obtenha a conveniente informação prévia sobre documentação, requisitos a cumprir, condições de prestação dos serviços e respectivos custos, após o que poderá formalizar o seu pedido através deste portal seleccionando a opção REQUISITAR SERVIÇOS.

Antes de efectuar o pagamento (MB, Net / Homebanking, transferência bancária, cheque ou numerário) do pedido submetido online, certifique-se sempre da sua correcta formulação junto dos serviços do GNS, pelos telefones 21 303 17 10 ou 21 112 54 83 (endereço de correio electrónico: jorge.neo@gns.gov.pt).


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