INSPECÇÕES DE SEGURANÇA



1. O que é e para que serve uma inspecção de abertura ou encerramento de órgãos de segurança detentores de matéria classificada?

a) Inspecção de Segurança é o acto de fiscalizar e inspeccionar, dentro e fora do território nacional, órgãos de segurança que detenham matérias classificadas em marca Nacional ou de organização estrangeira a que o país se encontre vinculado. Uma inspecção de segurança visa:

  • assegurar que os requisitos mínimos de segurança protectiva da informação classificada estão ou continuam a ser aplicados;
  • promover a sensibilização para uma cultura e prática de segurança com adopção de procedimentos adequados de salvaguarda e protecção de informação e matérias classificadas;
  • recomendar a adopção de contramedidas que obstem a perda conjunta ou isolada da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação classificada.

b) Abertura é o acto de verificação, quando da entrada em funcionamento de novos Órgãos de Segurança, da satisfação dos requisitos mínimos de segurança para a salvaguarda e protecção da matéria classificada.

c) Encerramento é o acto de verificação, quando do encerramento de Órgãos de Segurança, da satisfação dos requisitos mínimos de segurança para a salvaguarda e protecção da matéria classificada.

2. Como proceder para requerer e pagar uma inspecção de abertura ou encerramento de órgãos de segurança que detenham matéria classificada?

Na página inicial do portal do GNS, seleccione REQUISITAR SERVIÇOS, prima CONTINUAR, preencha os campos obrigatórios com os dados da entidade requerente e seleccione o código 51, indicando a quantidade de serviços que requer.

Obtenha / descarregue a Nota de Liquidação (NL) e proceda ao subsequente pagamento por Homebanking, Multibanco, Cheque ou Transferência Bancária (para esta última modalidade, contacte o GNS para obtenção dos elementos necessários e, ao ordenar a transferência, mencione expressamente a NL a que a operação respeita).

Na modalidade de pagamento por Cheque, a emissão deverá  ser feita à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP.

3. Quais as taxas aplicáveis às inspecções de segurança?

Consulte aqui o valor das taxas em vigor.

Nos termos do nº. 2 do artº. 2º. da Portaria nº. 1183/2010, de 17 de Novembro, quando o serviço requisitado for prestado pelo GNS fora do território nacional, será acrescida ao preço base uma taxa suplementar de 2.500 €uros ou de 5.000 €uros, consoante o serviço seja prestado, respectivamente, dentro ou fora da Europa.


AVISO IMPORTANTE:

Preencha o formulário de requisição de serviços online apenas quando dispuser dos diversos elementos necessários à instrução do processo. Para o efeito, obtenha a conveniente informação prévia sobre documentação, requisitos a cumprir, condições de prestação dos serviços e respectivos custos, após o que poderá formalizar o seu pedido através deste portal seleccionando a opção REQUISITAR SERVIÇOS.

Antes de efectuar o pagamento (MB, Net / Homebanking, transferência bancária, cheque ou numerário) do pedido submetido online, certifique-se sempre da sua correcta formulação junto dos serviços do GNS, pelos telefones 21 303 17 10 ou 21 112 54 83 (endereço de correio electrónico: jorge.neo@gns.gov.pt)


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