A iniciativa de cidadania (ICE) permite que um milhão de cidadãos da União Europeia (UE) de, pelo menos, sete países da União convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas em domínios em que a UE tem competência para legislar.
Trata-se de um direito consagrado nos tratados da UE. As regras e os procedimentos que regem a iniciativa de cidadania estão definidos num regulamento da UE adoptado pelo Parlamento Europeu
e pelo Conselho da União Europeia em Fevereiro de 2011 (Ref 1.a).
Uma iniciativa de cidadania é um convite para que a Comissão Europeia apresente uma proposta legislativa num domínio da sua competência, por exemplo, no domínio do ambiente, da agricultura,
dos transportes, da saúde pública, etc..
Genericamente, a ICE pode ser resumida nos seguintes passos:
1. Preparação e constituição do comité de cidadãos;
2. Registo de uma proposta de iniciativa;
3. Certificação do sistema de recolha por via eletrónica;
4. Recolha de declarações de apoio em papel e/ou por via eletrónica;
5. Verificação das declarações de apoio;
6. Apresentação da iniciativa à Comissão;
7. Análise e resposta da Comissão.
O GNS é a Autoridade Nacional para a certificação dos Sistemas de Recolha de declarações por Via Electrónica (SRVE).
Caso pretenda certificar um SRVE, consulte a documentação seguinte:
> NT-D 05 - Norma Técnica sobre a regras para a certificação de SRVE
> Formulário para pedido de certificação do SRVE