O Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de Janeiro - que revoga o Decreto-Lei n.º 170/2007, de 3 de Maio - aprova a orgânica e competências do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e prevê, de acordo com o disposto na alínea a) do Artigo 11.º, a cobrança de taxas pelos serviços prestados no âmbito dessas competências.
A Portaria n.º 1183/2010, de 17 de Novembro, recentemente publicada, aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo GNS e respectivos montantes, com entrada em vigor e produção de efeitos (aplicação do regime de cobrança) em 1 de Janeiro de 2011.
De acordo com o preâmbulo da Portaria, "pretende-se ... regulamentar" o disposto no Decreto-Lei n.º 170/2007, "adoptando um sistema de taxas que permita ao GNS cobrar pelos serviços que preste, fazendo com que parte do seu financiamento seja assegurado por quem benefecie da sua actividade e dos seus serviços", numa "opção que reduz a dependência do GNS face ao Orçamento do Estado".
O diploma esclarece ainda que "os valores previstos para as taxas estão de acordo com os custos e tarefas que os serviços prestados envolvem", contemplando-se, no entanto, "uma redução especial dos montantes das taxas para as pequenas e médias empresas, assim como uma taxa reduzida para o serviço de credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares, quando se trate de elementos ao serviço das Forças Armadas ou das forças e serviços de segurança".
Este regime mais favorável de custos tem a finalidade de "por um lado, assegurar a existência de factores de competitividade aos tipos de empresas às quais mais poderia fazer diferença a existência de uma taxa e, por outro, de tratar de forma especial certas entidades cuja colaboração com o GNS se regista de forma mais intensa."
Assim, em cumprimento deste diploma legal, a partir da referida data, os serviços solicitados ao GNS passarão a ser pagos, de acordo com as taxas agora fixadas. Aos potenciais utilizadores serão disponibilizadas, neste portal, funcionalidades interactivas e transaccionais que possibilitarão o acesso à requisição online dos diversos serviços prestados, bem como a obtenção dos documentos de pagamento para o conjunto dos serviços ou actos que, por essa via, venham a ser requisitados e encaminhados para o GNS.
Estão previstas opções alternativas em termos de modalidade de requisição e formas de pagamento, designadamente:
- O utente utiliza a plataforma para requerer o serviço e paga por multibanco;
- O utente requer o serviço presencialmente e paga por multibanco;
- O utente requer o serviço e paga presencialmente;
- O utente utiliza a plataforma para requerer o serviço e paga presencialmente.
Se pretende obter um serviço do Gabinete Nacional de Segurança, preencha o Formulário de Requisição online apenas quando dispuser dos diversos elementos necessários à instrução do processo.
Para o efeito, obtenha a conveniente informação prévia sobre documentação, requisitos a cumprir, condições de prestação dos serviços e respectivos custos, após o que poderá formalizar o seu pedido através deste Portal, seleccionando a opção REQUISITAR SERVIÇOS.
Antes de efectuar o pagamento (MB, Net / Homebanking, transferência bancária, cheque ou numerário) do pedido submetido online, certifique-se sempre da sua correcta formulação junto dos serviços do GNS, pelos telefones 21 303 17 10 ou 21 112 54 83 (endereço de correio electrónico: jorge.neo@gns.gov.pt).
Ao proceder deste modo, evita, em caso de eventual necessidade de anulação do pedido, uma situação de irreversibilidade do processo em que os montantes pagos não são, a partir de um dado momento, passíveis de restituição, por entretanto terem sido creditados na conta do Estado.
SERVIÇOS PRESTADOS e TAXAS
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