Serviços



Com entrada em vigor (aplicação do novo regime) em 1 de Janeiro de 2011, a Portaria n.º 1183/2010, de 17 de Novembro, aprova as taxas a cobrar aos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS),
 
Se pretender obter um serviço do GNS, preencha o Formulário de Requisição online apenas quando dispuser dos diversos elementos necessários à instrução do processo.

Para o efeito, obtenha a conveniente informação prévia sobre documentação, requisitos a cumprir, condições de prestação dos serviços e respectivos custos, após o que poderá formalizar o seu pedido através deste Portal, seleccionando a opção REQUISITAR SERVIÇOS.

Ao proceder deste modo, evita, em caso de eventual necessidade de anulação do pedido, uma situação de irreversibilidade do processo em que os montantes pagos não são, a partir de um dado momento, passíveis de restituição, por entretanto terem sido creditados na conta do Estado.



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