Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, nomeadamente o artigo 8 (3), e considerando:
As obrigações de desmaterialização administrativa impostas aos Estados-Membros no capítulo II da Directiva 2006/123/CE, nomeadamente os artigos 5 º e 8 º, incluindo a obrigação de simplificar os procedimentos e formalidades aplicáveis ao acesso e exercício de uma actividade de serviços e a obrigação de assegurar que esses procedimentos e formalidades possam ser facilmente efectuados por prestadores de serviços à distância e por meios electrónicos, através dos Balcões Únicos;
A execução total dos procedimentos e formalidades através dos Balcões Únicos deve ser possível através das fronteiras entre os Estados-Membros, conforme estabelecido no artigo 8 º da Directiva;
Que para cumprir com a obrigação de simplificar os procedimentos e formalidades e facilitar a utilização transfronteiriça dos Balcões Únicos, os procedimentos por via electrónica devem assentar em soluções simples, inclusive no que respeita à utilização de assinaturas electrónicas. Nos casos em que, após uma adequada avaliação de riscos de procedimentos e formalidades específicas, um elevado nível de segurança ou a equivalência a uma assinatura manuscrita for considerada necessária, as assinaturas electrónicas avançadas baseadas num certificado qualificado emitido por Entidades Certificadoras (EC) prestadoras de serviços de certificação, com ou sem dispositivo seguro de criação de assinaturas, poderiam ser exigidos para certos procedimentos e formalidades;
Que o quadro comunitário para assinaturas electrónicas foi estabelecido na Directiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa a um quadro comunitário para as assinaturas electrónicas;
Facilitar a efectiva utilização de assinaturas electrónicas avançadas baseadas num certificado qualificado, a confiança nestas assinaturas electrónicas deverá ser reforçada, independentemente do Estado-Membro em que o signatário ou a EC que emite o certificado qualificado estiverem estabelecidos. Isto poderia ser conseguido ao tornar as informações necessárias para a validação das assinaturas electrónicas mais facilmente disponíveis e de forma confiável, em especial as informações relativas às EC que estejam registadas ou credenciadas num Estado-Membro e aos serviços de certificação que estas fornecem.
A necessidade de uma abordagem comum para garantir que todos os Estados-Membros disponibilizam esta informação ao público através de um modelo comum que possa facilitar o seu uso e garantir um nível de detalhe adequado, permitindo que o lado receptor possa validar a assinatura electrónica.
O objectivo deste modelo comum (TSL - Trusted-Service Status List) dos Estados-Membros é normalizar a informação fornecida por cada Estado-Membro sobre a situação dos serviços de certificação das EC registadas ou credenciadas por eles, para o cumprimento das disposições da Directiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa a um quadro comunitário para as assinaturas electrónicas, incluindo a disponibilização do histórico de informação relativa ao estado sobre a situação de Registo ou Credenciação das EC.
Esta TSL passa a substituir, para todos os efeitos, a “Relação das Entidades Certificadoras Registadas ou Credenciadas na Autoridade Credenciadora”.
Assim, a TSL visa:
Listar e fornecer informação fiável sobre a situação dos serviços de certificação das EC registadas/credenciadas por PORTUGAL, para o cumprimento das disposições previstas na Directiva 1999/93/CE;
Facilitar a validação das assinaturas electrónicas, fornecidas pelos serviços de certificação das EC listadas.
Esta TSL disponibiliza, no mínimo, informação sobre as EC que emitem certificados qualificados Registadas ou Credenciadas na Autoridade Credenciadora, em conformidade com as disposições previstas na Directiva 1999/93/CE (art. 3,3, 3,2 e art. 7,1 (a)), informação sobre os certificados qualificados que apoiam a assinatura electrónica e se a assinatura é ou não criada por um dispositivo seguro de criação de assinatura.
Esta TSL foi desenvolvida em conformidade com os requisitos definidos no ETSI TS 102 231 (Provision of harmonized Trust-service status information), Version 3.1.2 (2009-12)
A Trusted List pode ser descarregada aqui:
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