A iniciativa de cidadania europeia, permite que um milhão de cidadãos da União Europeia de, pelo menos, sete países da União convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas em domínios em que a UE tem competência para legislar.
Trata-se de um direito consagrado nos tratados da UE. As regras e os procedimentos que regem a iniciativa de cidadania estão definidos num regulamento da UE adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia em Fevereiro de 2011 (Ref 1.a).
Uma iniciativa de cidadania é um convite para que a Comissão Europeia apresente uma proposta legislativa num domínio da sua competência, por exemplo, no domínio do ambiente, da agricultura, dos transportes, da saúde pública, etc.
Genericamente, a ICE pode ser resumida nos seguintes passos:
- Preparação e constituição do comité de cidadãos;
- Registo de uma proposta de iniciativa;
- Certificação do sistema de recolha por via eletrónica;
- Recolha de declarações de apoio em papel e/ou por via eletrónica;
- Verificação das declarações de apoio;
- Apresentação da iniciativa à Comissão;
- Análise e resposta da Comissão.
O GNS é a Autoridade Nacional para a certificação dos Sistemas de Recolha de declarações por Via Eletrónica - SRVE.
Caso pretenda certificar um SRVE consulte a seguinte documentação: