Atribuições

Atribuições

Conforme redação do n.º 2 do Art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 3/2012 de 16 de janeiro e alterações introduzidas pelas alíneas c), d), e), h), l), e m) do n.º 3 do Art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 136/2017 de 6 de novembro:

  • Garantir a articulação e a harmonização dos procedimentos relativos à Segurança da Informação Classificada (IC) em todos os serviços, organismos e entidades, públicos ou privados, onde seja administrada tal informação, designadamente e em especial, os da Administração Pública, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança, bem como no âmbito das organizações, reuniões, programas, contratos, projetos e outras atividades internacionais em que Portugal participe;
  • Assegurar, nos termos dos instrumentos de vinculação do Estado Português, a proteção e a salvaguarda da IC emanada das organizações internacionais de que Portugal faça parte ou das respetivas estruturas internas, nomeadamente no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia (UE), Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST) e da Agência Espacial Europeia (AEE), bem como de outros Estados com os quais tenham sido celebrados acordos de segurança;
  • Exercer, em Portugal, os poderes públicos cometidos às autoridades nacionais de segurança, nomeadamente nas áreas da credenciação de segurança, segurança das comunicações, distribuição de IC e outras, nos termos das normas aprovadas pelas entidades internacionais competentes;
  • Proceder ao registo, distribuição e controlo da IC, bem como de todos os procedimentos inerentes à sua administração, de índole nacional ou confiadas à responsabilidade do Estado Português, garantindo que o material de cifra é objeto de medidas específicas de segurança e administrado por canais diferenciados;
  • Fiscalizar e inspecionar as entidades que detenham, a qualquer título e em qualquer suporte, IC sob responsabilidade portuguesa, dentro e fora do território nacional;
  • Avaliar, acreditar e certificar a segurança de produtos e sistemas de comunicações, de informática e de tecnologias de informação que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmissão de IC e proceder à realização de limpezas eletrónicas;
  • Promover o estudo, a investigação e a difusão das normas e procedimentos de segurança aplicáveis à proteção e salvaguarda da IC, propondo a doutrina a adotar por Portugal e a formação de pessoal especializado nesta área da segurança;
  • Credenciar as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nos termos da lei que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares;
  • Credenciar entidades públicas e privadas para o exercício de atividades industriais, tecnológicas e de investigação, quando tal seja exigido por disposição legal ou regulamentar;
  • Exercer as competências de autoridade credenciadora e de fiscalização de entidades que atuem no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado (SCEE), bem como no quadro do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura eletrónica;
  • Atuar como autoridade responsável pela componente codificada do Sistema GALILEO, credenciar os pontos de contacto nacionais no âmbito da sua componente de segurança e efetuar a gestão de chaves de cifra aquando da respetiva operação;
  • Exercer as competências de entidade credenciadora no âmbito da lei que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
  • Exercer as demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei.



    Imagens Associadas:

    Fachada do edifício do Gabinete Nacional de Segurança

    Documentos Associados:

    Decreto-Lei n.º 136/2017



Última atualização em 18-03-2023.

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