Equipamentos, Produtos e Serviços Comerciais

Enquadramento

Decorrente do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua atual redação, o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) tem como uma das suas atribuições, avaliar, acreditar e certificar a segurança de produtos e sistemas de comunicações, de informática e de tecnologias de informação que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmissão de Informação Classificada (IC).


Avaliação e certificação de segurança de Equipamentos, Produtos e Serviços COTS

No âmbito da avaliação e certificação de segurança de equipamentos, produtos e serviços, Commercial-Off-The-Shelf (COTS), empregues no manuseamento de IC, o GNS garante a:

  • Elaboração de processos de Avaliação de Segurança;
  • Criação de Perfis de Proteção;
  • Coordenação do Processo de Avaliação de Segurança;
  • Participação na Monitorização, Inspeção ou Auditoria de Segurança;
  • Avaliação e Gestão do Risco (no âmbito do manuseamento de IC) induzido pelo emprego de determinada tecnologia COTS;
  • Certificação de Equipamentos, Produtos e Serviços COTS;

Se pretender certificar um equipamento, produto ou serviço COTS, para o manuseamento de IC, pode submeter o pedido de serviços (aqui).



Certificações


CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELEGÍVEIS PARA O PROCESSAMENTO, DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA

O Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito das atribuições expressas no Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, procedeu à certificação dos produtos, serviços e equipamentos abaixo identificados, estando estes elegíveis para o processamento e transmissão de informação classificada na marca NACIONAL nos seguintes graus:

Nacional Reservado

A utilização dos produtos, equipamentos e serviços, acima indicados, para o processamento e comunicação de informação classificada requer a acreditação por parte do GNS/ANS dos respetivos sistemas de informação, ao abrigo das atribuições e competências previstas na alínea f) do n.º3 do artigo 2.º e alínea f) do n.º2 do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual.



Última atualização em 07-02-2024.

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