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O QUE É, E PARA QUE SERVE

A credenciação de Pessoa Coletiva (entidade empresarial, pública ou privada) é o processo de verificação e o ato de declaração formal pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS), atestando ou certificando a idoneidade e a confiabilidade de uma empresa para aceder, manusear, deter e guardar Informação Classificada (IC), com interesse para o exercício da sua atividade.

A credenciação de Pessoa Coletiva, em Marca e Grau, é conferida através da credenciação nominal da(s) pessoa(s) que obriga(m) juridicamente a empresa. O processo compreende ainda a constituição de um Órgão de Segurança dotado dos requisitos exigidos com vista a uma adequada proteção e salvaguarda da IC (em suporte físico ou lógico). A verificação / confirmação do cumprimento desses requisitos é assegurada através de inspeção do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), condição necessária para a instalação e operacionalização do Órgão de Segurança da empresa.


TIPOS DE CREDENCIAÇÃO DE PESSOA COLETIVA

A credenciação de Pessoa Coletiva, pode configurar uma das seguintes situações:

  • Credenciação requerida para o acesso e/ou manuseamento de IC numa determinada Marca – NACIONAL, NATO (North Atlantic Treaty Organization), EU (European Union), EURATOM (European Atomic Energy Community) e ESA (European Space Agency), nos seus vários Graus (MUITO SECRETO, SECRETO e CONFIDENCIAL);
  • Credenciação nacional para efeitos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto (exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares);
  • Credenciação de um conjunto de pessoas na Marca NACIONAL e Grau CONFIDENCIAL, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 8º da Lei 96/2015 de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública (PECP).

CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA ONLINE (CRESO)

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Última atualização em 18-03-2023.

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