Enquadramento
Decorrente do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua atual redação, importa sublinhar que nas atribuições da Autoridade Nacional de Segurança (ANS) está implícito que também se assume como Autoridade TEMPEST, cujas atribuições visam entre outras avaliar a eficácia da proteção eletromagnética que infraestruturas habilitadas a processar Informação Classificada (IC) possuem, na medida que para a constituição de algumas áreas de segurança é requisito possuir proteção TEMPEST.
Avaliação de ZONING
No âmbito da Avaliação de ZONING em infraestruturas habilitadas para o manuseamento de IC ou em vias de o ser, o GNS assegura a/o:
- Elaboração e coordenação de processos de avaliação da eficácia da proteção eletromagnética de infraestruturas habilitadas a manusear IC ou em vias de o ser;
- Realização de monitorização/inspeção/auditoria de segurança a infraestruturas usadas para o manuseamento de IC ou em vias de o ser;
- Realização de avaliação da eficácia da proteção eletromagnética de infraestruturas habilitadas para o manuseamento de IC ou em vias de o ser;
- Realização de relatório técnico sobre a avaliação da eficácia da proteção eletromagnética com recomendação sobre o perfil de proteção a implementar;
- Encaminhamento de processos de avaliação da eficácia da proteção eletromagnética de infraestruturas autorizadas a manusear IC de marcas diferentes da marca NACIONAL, para as respetivas entidades internacionais.
Se pretender solicitar uma avaliação da eficácia da proteção eletromagnética de uma infraestrutura pode fazer o pedido de serviços (aqui).
Última atualização em 18-03-2023.