Comissão de Avaliação de Segurança

Enquadramento

A Comissão de Avaliação de Segurança foi constituída ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, e funciona no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço. Presidida pela Autoridade Nacional de Segurança. Esta Comissão é responsável, de acordo com o n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, pela realização de avaliações de segurança relativas à utilização de equipamentos em quaisquer redes de comunicações eletrónicas, justificadas e fundamentadas em critérios objetivos de segurança com base em informação relevante emitida pelas entidades competentes nacionais e da União Europeia ou constante das avaliações nacionais ou europeias de risco para a segurança das redes. De acordo com o n.º 5 da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, e em resultado das avaliações de segurança realizadas, a Comissão pode determinar a exclusão, a aplicação de restrições à utilização ou a cessação de utilização de equipamentos ou serviços, devendo estabelecer, sempre que adequado, um prazo razoável para o respetivo cumprimento.


Deliberações

  • Deliberação n.º 1/2023 (PDF, 295KB)
    A Comissão de Avaliação de Segurança procede à publicação dos critérios objetivos de segurança, assim como o seu âmbito técnico de aplicação, que justificam e fundamentam a avaliação de segurança relativa à utilização de equipamentos em redes públicas de comunicações eletrónicas da 5.ª Geração de telecomunicações (5G) em Portugal, realizada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.

    Anúncio de propositura da ação – Citação de Contrainteressados (artigo 81.º, n.º 3 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos):
    Processo: 2905/23.1BELSB - Ação administrativa;
    Demandante: Huawei Tech. Portugal – Tecnologias de Informação, Lda.;
    Demandada: Comissão de Avaliação de Segurança.

    FAZ-SE SABER que corre termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Unidade Orgânica 3, a Ação Administrativa acima identificada, que tem por objeto a impugnação de norma [Deliberação n.º 1/2023, de 23 de maio de 2023], ficando citados os eventuais contrainteressados de que podem na mesma intervir até ao termo da fase dos articulados, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 
    O presente anúncio é feito em cumprimento do Despacho de 26/01/2024, do Meritíssimo Juiz na identificada Ação administrativa.



Última atualização em 07-03-2024.

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