Requisitos de Segurança

Enquadramento

Decorrente do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua atual redação, o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) tem como uma das suas atribuições, avaliar, acreditar e certificar a segurança de produtos e sistemas de comunicações, de informática e de tecnologias de informação que sirva de suporte ao tratamento, arquivo e transmissão de Informação Classificada (IC). Neste contexto, o GNS procura manter uma Lista de Requisitos de segurança mínimos a observar para cada tecnologia que sirva de suporte ao tratamento, arquivo e transmissão de IC.


Requisitos de Segurança Mínimos

No âmbito da definição de Requisitos de Segurança mínimos a observar para cada tecnologia que sirva de suporte ao manuseamento de IC, o GNS garante a:

  • Coordenação do processo de Gestão do Risco de sistemas autorizados a manusear IC em Portugal;
  • Realização de monitorização, inspeção ou auditoria de segurança;
  • Monitorização dos níveis de maturidade;
  • Participação nacional e o acompanhamento de diversos comités de segurança, no âmbito da União Europeia (e.g. Comissão, Conselho, European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (EUROPOL), European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (EUROJUST)) e da Organização do Atlântico Norte (OTAN), entre outros;

A Lista de Requisitos de Segurança Mínimos a observar para cada tecnologia que sirvam de suporte ao manuseamento de IC encontra-se em atualização e será disponibilizada em breve.



Última atualização em 18-03-2023.

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