Finalidade
A Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) permite que um milhão de cidadãos da União Europeia, de pelo menos sete países da União, convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas em domínios em que a UE tem competência para legislar. Trata-se de um direito consagrado nos tratados da UE. As regras e os procedimentos que regem a iniciativa de cidadania estão definidos num regulamento da UE adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia em fevereiro de 2011 (Ref 1.a).
Descrição do Processo
Uma iniciativa de cidadania é um convite para que a Comissão Europeia apresente uma proposta legislativa num domínio da sua competência, por exemplo, no domínio do ambiente, da agricultura, dos transportes, da saúde pública, etc.
Genericamente, a ICE pode ser resumida nos seguintes passos:
- Preparação e constituição do comité de cidadãos;
- Registo de uma proposta de iniciativa;
- Certificação do sistema de recolha por via eletrónica;
- Recolha de declarações de apoio em papel e/ou por via eletrónica;
- Verificação das declarações de apoio;
- Apresentação da iniciativa à Comissão;
- Análise e resposta da Comissão.
O Gabinete Nacional de Segurança (GNS) é a Autoridade Nacional para a certificação dos Sistemas de Recolha de declarações por Via Eletrónica - SRVE.
Caso pretenda certificar um SRVE consulte o GNS para definição das regras para a certificação de sistemas de recolha de declarações por via eletrónica no âmbito da Inciativa de Cidadania Europeia. Toda a documentação é enviada para o email: svc.confianca@gns.gov.pt.
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Última atualização em 14-03-2023.