Gestão da Informação Classificada

Enquadramento

A Informação Classificada (IC) deve ser convenientemente protegida durante o seu Ciclo de Vida, contra indiscrições, fugas, violações ou descuidos (SEGNAC 1). Assim, todos os elementos intervenientes nos processos de gestão e de acesso à IC, têm a obrigação de garantir a sua Integridade, Confidencialidade e Disponibilidade, através da implementação de medidas de preparação de documentos, registo de controlo, inventariação, reprodução, tradução, extratos, transferência, manuseamento e destruição da IC [ver Normas Técnicas (NT) do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), E – 01, E – 02 e respetivo Anexo, E – 03, E – 04, E – 05, E – 06,  E – 07, E – 08 e E – 09].


Estrutura de Segurança para a Gestão da IC

Existe uma Estrutura de Segurança para a Gestão da IC, abrangendo serviços, órgãos ou organismos, públicos ou privados, que, quer em Território Nacional, quer no exterior, tenham acesso e manuseiem IC (NT GNS, E – 06 e respetivo Anexo). A referida Estrutura é composta pelos órgãos a seguir elencados, todos eles sujeitos à avaliação (inspeção) e acreditação do GNS, desde a sua abertura, funcionamento (incluindo eventuais mudanças de instalações), até ao seu encerramento:

  • Registo Central (integrado na orgânica do GNS;
  • Sub-registos;
  • Postos de Controlo.

Os organismos que compõem a Estrutura de Segurança para Gestão da IC relacionam-se através dos níveis de autoridade (NT GNS, E – 06), a seguir elencados:

  • Funcional;
  • Técnica;
  • De coordenação.

Desde 2001, a Estrutura de Segurança para a Gestão da IC está dotada de um Sistema de Segurança Eletrónica da Informação (SEIF) (ver NT GNS E – 08), estendendo-se desde o Registo Central até aos Sub-registos e Postos de Controlo, no Continente, Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, e nas representações Nacionais no estrangeiro, interligando diversos órgãos de segurança das Forças Armadas, Forças de Segurança e todo um conjunto de Organismos Estatais. Assegura também a ligação às Delegações e Missões Militares junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e União Europeia (UE). 

Desde 30 de novembro de 2021, entrou em funcionamento a versão melhorada do SEIF, o enhanced SEIF (eSEIF), a qual continua a ser uma aplicação para a Gestão de IC das marcas NACIONAL, NATO, UE e da Agência Espacial Europeia (ESA), ou de outras para o qual venha a ser acreditado, até ao grau de segurança SECRETO e equivalente. O acesso às diferentes funcionalidades do eSEIF tem como base perfis de acesso, com privilégios de utilização previamente estabelecidos.

O Director-geral do GNS, por inerência de funções, é a Autoridade Nacional de Segurança (ANS), determinando a abertura de Inquéritos de Segurança e respetiva instrução, sempre que haja suspeita ou efetivo Comprometimento, Quebra ou Violação de Segurança de IC [2.h) do Art.º 4.º, do Decreto-Lei n.º 3/2012 de 16 de janeiro].

A NT do GNS F – 05 (inclui os Anexos A e B, e o Apêndice 1 ao Anexo B) estabelece os procedimentos para a condução dos Inquéritos de Segurança. Se pretender entrar em contato como o GNS, a fim de reportar um assunto referente a uma suspeita ou efetivo Comprometimento, Quebra ou Violação de Segurança de IC, submeta o seu pedido (aqui).

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