Evolução histórica

ENQUADRAMENTO

O Gabinete Nacional de Segurança, abreviadamente designado por GNS, é um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
A organização interna do GNS obedece ao modelo de estrutura matricial e nela se incluem Departamentos.
A Autoridade Nacional de Segurança, abreviadamente designada por ANS, dirige o GNS e é a entidade que exerce, em exclusivo, a proteção e a salvaguarda da Informação Classificada (IC).


1960

O Decreto-Lei nº. 42806_1960, de 14 de janeiro, cria a Autoridade Nacional de Segurança OTAN, como resultado das obrigações de Portugal enquanto membro da OTAN;
O mesmo Decreto-Lei estabelece as competências da ANS, restringidas às responsabilidades para com a OTAN e, também, a sua dependência do Presidente do Conselho, através do Ministro da Defesa Nacional.


1982

Com a promulgação da Lei nº. 29/82 (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), de 11 de dezembro, a ANS passa para a tutela do Ministro da Defesa Nacional.


1993

O Decreto-Lei nº. 47/93, de 26 de fevereiro [Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN)] integra a ANS no MDN, no âmbito dos seus órgãos e serviços centrais e alarga as competências da ANS:

  • Aos Tratados e Alianças Internacionais celebrados por Portugal;
  • À Administração Pública;
  • Às Representações Oficiais de Portugal no estrangeiro.


1997

Com a publicação do Decreto-Lei 217/97, a 20 de agosto, o GNS passa a integrar a PCM, na dependência do Primeiro-Ministro;
O mesmo Decreto-Lei alarga a esfera de influência da ANS, devendo a orgânica, o quadro de pessoal e o regulamento de funcionamento ser aprovados por decreto regulamentar.


2007

O Decreto-Lei nº. 170/2007, de 3 de maio, aprova a orgânica do GNS, definindo-lhe a Missão e as Atribuições, assim como estabelece as competências da ANS.


2012

O Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, procede à revisão da orgânica do GNS no quadro do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), reitera a Missão e atribuições do GNS e as competências da ANS e revoga o Decreto-Lei n.º 170/2007.
A designação "Matéria Classificada" é substituída por "Informação Classificada".


2013

O Decreto-Lei n.º 162/2013, de 4 de dezembro, procede à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do GNS, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.


2014

O Decreto-Lei n.º 69/2014, de 9 de maio, procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do GNS, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), que funciona do âmbito do GNS.


2015

A Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, no seu artigo 8.º, atribui ao GNS as competências de entidade credenciadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança.


2017

O Decreto-Lei n.º 136/2017, de 6 de novembro, procede à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro.



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