ENQUADRAMENTO
Decorrente do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2017, de 6 de novembro, a Autoridade Nacional de Segurança (ANS) determina a abertura de Inquéritos de Segurança e respetiva instrução, sempre que haja suspeita ou efetivo comprometimento, quebra ou violação de segurança de Informação Classificada (IC).
FINALIDADE
O Inquérito de Segurança tem por finalidade:
- Avaliar os prejuízos resultantes para a Nação, Nações Aliadas ou para Organizações de que Portugal faz parte;
- Promover a inventariação final dos prejuízos causados à Nação, Nações Aliadas ou Organizações de que Portugal faz parte;
- Recomendar a adoção das medidas corretivas convenientes para minorar os prejuízos detetados;
- Notificar as autoridades adequadas dos efeitos do comprometimento, quebra ou violação de segurança da IC.
CONDUÇÃO DE UM INQUÉRITO DE SEGURANÇA
O órgão onde se verificar uma suspeita ou efetivo comprometimento, quebra ou violação de segurança de IC, tem de comunicar o evento ao Gabinete Nacional de Segurança (GNS), adotando os procedimentos inscritos na Norma Técnica (NT) do GNS – F 05, e conduzir um Inquéritos de Segurança Preliminar, de acordo com os procedimentos inscritos nos Anexos A e B à NT GNS – 05, e Apêndice ao Anexo A.
Se pretender comunicar uma suspeita ou efetivo comprometimento, quebra ou violação de segurança de IC, faça-o (aqui).
Documentos Associados:
Anexo A à NT GNS F – 05 (PDF, 165KB)
Anexo B à NT GNS F – 05 (PDF, 156KB)
Apêndice 1 ao Anexo B à NT GNS F – 05 (PDF, 138KB)
Última atualização em 21-03-2023.