Equipamentos e Produtos Criptográficos

Enquadramento

Decorrente do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua atual redação, o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) tem como uma das suas atribuições, avaliar, acreditar e certificar a segurança de produtos e sistemas de comunicações, de informática e de tecnologias de informação que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmissão de Informação Classificada (IC).

Avaliação e Certificação de Segurança, de Equipamentos e Produtos Criptográficos

O GNS garante a:

  • Elaboração de processos de avaliação de segurança de equipamentos e produtos criptográficos;
  • Criação de perfis de proteção a aplicar a equipamentos e produtos criptográficos;
  • Coordenação do processo de avaliação de segurança de equipamentos e produtos criptográficos;
  • Participação na monitorização, inspeção ou auditoria de segurança a equipamentos e produtos criptográficos;
  • Avaliação e Gestão do Risco (no âmbito do manuseamento de IC) induzido pelo emprego de determinada tecnologia;
  • Certificação de equipamentos e produtos criptográficos.

Se pretender certificar um equipamento ou produto criptográfico para o manuseamento de IC, pode fazer o pedido de serviços (aqui).



Certificações


CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELEGÍVEIS PARA O PROCESSAMENTO, DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA

O Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito das atribuições expressas no Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, procedeu à certificação dos produtos, serviços e equipamentos abaixo identificados, estando estes elegíveis para o processamento e transmissão de informação classificada nas seguintes marcas e graus:

Nacional Secreto, EU Confidential / Confidentiel UE e NATO Confidential

Nacional Reservado, EU Confidential / Confidentiel UE e NATO Confidential


A utilização dos produtos, equipamentos e serviços, acima indicados, para o processamento e comunicação de informação classificada requer a acreditação por parte do GNS/ANS dos respetivos sistemas de informação, ao abrigo das atribuições e competências previstas na alínea f) do n.º3 do artigo 2.º e alínea f) do n.º2 do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual.



Última atualização em 11-01-2024.

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