Enquadramento
Decorrente do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua atual redação, a Autoridade Nacional de Segurança (ANS) que também se assume como Autoridade Nacional de Acreditação de Segurança, com as atribuições de avaliar, acreditar e certificar a segurança de produtos e sistemas de comunicações, de informática e de tecnologias de informação que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmissão de Informação Classificada (IC).
Acreditação de Sistemas autorizados ao manuseamento de IC
O GNS assegura a/o:
- Acreditação de sistemas por marca e grau.
- Realização de monitorização, inspeção e auditoria de segurança;
- Encaminhamento dos processos de Acreditação de sistemas autorizados a manusear IC de marcas diferentes da marca NACIONAL, para as respetivas entidades internacionais (e.g. Organização do Tratado do Atlântico Norte, União Europeia, Agência Espacial Europeia);
Se pretender solicitar a acreditação de um sistema, a fim de manusear IC, pode fazer o pedido de serviços (aqui).
Última atualização em 18-03-2023.