Alteração da norma em que se baseia o modelo comum para as Listas de Confiança (EUTL)

Alteração da norma em que se baseia o modelo comum para as listas de confiança publicadas no eIDAS dashboard

Nos termos do Regulamento (UE) Nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, conhecido como Regulamento para a Electronic IDentification, Authentication and trust Services (eiDAS), com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, foi determinada a alteração da norma em que se baseia o modelo comum para as Listas de Confiança (EUTL).

Esta alteração foi apresentada em outubro através Decisão de Execução (UE) 2025/2164 da Comissão, de 27 de outubro de 2025, e é aplicável a partir de 29 de abril de 2026, baseando-se nas especificações e nos requisitos estabelecidos na norma ETSI TS 119 612, versão 2.3.1.

Todos os consumidores de EUTL deverão garantir que os seus sistemas estão preparados para aceder a esta nova versão (EUTL v6), designadamente:

  • Prestadores (Qualificados) de Serviços de Confiança (P(Q)SC);
  • Entidades Bancárias, para a validação dos certificados Payment Services Directive 2 (PSD2) durante as transações;
  • Fornecedores de software;
  • Cidadãos no geral, quando são eles próprios a fazer as suas validações.


Nota: A não preparação atempada poderá tornar impossível a validação dos tokens dos Serviços de Confiança (e.g. assinaturas eletrónicas) emitidas pelos PQSC.



Última atualização em 15-12-2025.

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